top of page

a)    Dados da Requerente: 
a.    Razão social: Indústria Ervateira Bonetes 
b.    Nome fantasia: Ervateira Bonetes 
c.    CNPJ: 79.249.561/0001-89
d.    Endereço completo: Rua Wiegando Wiese, 25 SC 477 – Cohab II - Canoinhas/SC, 89460-000
e.    Fone: (47) 3624-1625 
f.    Fax: (47) 3624-1625 
g.    Endereço eletrônico: www.bonetes.com.br

 

II- Dados das Aderentes: não há aderentes.

 

III- Nome da Promoção Comercial: Promoção Vale Brinde Erva Mate Tordilho

 

IV- Modalidade: assemelhada a vale-brinde

 

V- Área de Execução do Plano:

  • Pelotas/RS

  • Jaguarão/RS

 

VI- Data de início e término da promoção comercial: 24/08/20015 a 24/12/2015, caso os brindes sejam distribuídos antes, a promoção se encerrará automaticamente, porém não antes que 10/12/15.

 

VII- Prazo de Execução: 90 dias

 

VIII - Objeto da Promoção: Objetiva-se com esta promoção alavancar as vendas do produto e divulgar o nome da empresa.

 

IX- Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitário e total dos prêmios:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X- OS PRÊMIOS NÃO PODERÃO SER CONVERTIDOS EM DINHEIRO

 

XII- Descrição detalhada da Operação:

Conforme item XVII do Anexo III da Portaria 41/2008, no que concerne à modalidade assemelhada a vale-brinde discrimina-se a mecânica da Promoção cujos vale-brindes serão colocados na dobra interna (na primeira dobra) dos pacotes de 1 quilo de forma a não ficar exposto ao público, sendo objetos da presente promoção 110 (cento e dez brindes) durante o período de 24/08/20015 a 24/12/2015 ou até se esgotar o estoque de produtos objeto desta promoção, dentre os quais, 110 (cento e dez brindes) serão numerados de 01 a 110. Cada vale-brinde constará a identificação/denominação de um prêmio instantâneo. A proporção de Prêmios distribuídos pela quantidade de produtos fabricados no período da promoção será de 1 (um) prêmio a cada 163 (cento sessenta e três) produtos, sendo que todos os vales brindes serão identificados por códigos que vão do 1 ao 110 combinada com uma letra que obedece a seguinte ordem:

A = Forno

B = Jogo de Cuia, Bomba e Boné

C = Bicicletas

A solicitante compromete-se a entregar o prêmio, sem ônus, no estabelecimento comercial onde o contemplado adquiriu o produto prazo máximo de 30 (trinta) dias, já o contemplado terá até 180 (cento e oitenta) dias, após o término da promoção (24/12/2015) para reclamar do prêmio, perdendo o direito ao mesmo após este prazo.

XIII - Local de exibição dos prêmios: Rua Wiegando Wiese, 25 SC 477 - CEP: 89.460-000 Canoinhas/SC

 

XIV- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: serão utilizadas rádios dos diversos municípios onde os produtos são comercializados, além de cartazes nos próprios pontos de comercialização.

 

XV- Data, Horário e Endereço completo da apuração: Os prêmios serão entregues mediante a apresentação do elemento sorteável (cupom Vale-brinde).

 

XVI- Prescrição do direito ao prêmio:

Conforme o At. 6º do Decreto nº70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.

 

XVII - Entrega do Prêmio: Os prêmios serão entregues aos ganhadores nos estabelecimentos que comercializaram os produtos contemplados no prazo máximo de 30 dias após a apresentação do vale-brinde pelo consumidor.

 

XVIII- Divulgação da Imagem do contemplado: Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.

 

XIX- Comissão para dirimir dúvidas: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.

 

XX- Impedidos de participarem da Campanha: Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, dirigentes e funcionários da empresa promotora. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. O controle será realizado no momento em que for realizada a conferência do bilhete premiado. Na hipótese do bilhete premiado ter sido distribuído para uma das pessoas impedidas a participar desta promoção o valor do prêmio será recolhido a favor do Tesouro Nacional, pela empresa promotora.

 

XXI- Local onde o Regulamento estará disponível: o regulamento será disponibilizado no site da empresa através do seguinte link: http://www.bonetes.com.br/#!promocao/c8js

promoção vale brindes

ERVATEIRA BONETES  | Rua Wiegando Wiese, 25 Água Verde Canoinhas - SC Fone: 55 (47) 3624-1625

  • Wix Facebook page
  • Wix Google+ page
bottom of page